Justiça determina ressarcimento à FKERJ por falhas na prestação de contas durante intervenção

Publicada: 08/04/2026 - 14:17


Karatê carioca vive novela – Foto: Pexels

A Justiça do Rio de Janeiro julgou, em março, procedente o pedido da Federação de Karatê do Estado do Rio de Janeiro (FKERJ) em ação movida contra a Confederação Brasileira de Karatê (CBK) e seu ex-presidente, Luiz Carlos Cardoso, por irregularidades na prestação de contas referentes ao período de intervenção na entidade estadual.

De acordo com a decisão, foram identificadas inconsistências documentais que impediram a validação integral das contas apresentadas pela parte ré. Com base em laudo pericial complementar, o juízo entendeu que não houve comprovação adequada de despesas realizadas, o que levou à rejeição das contas e ao reconhecimento da existência de um saldo devedor em favor da FKERJ.

A sentença determina que o valor devido seja apurado em fase de liquidação, com correção monetária e incidência de juros conforme os critérios legais vigentes. Além disso, a parte ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados ao perito para a elaboração de novo laudo, que deverá detalhar o montante a ser ressarcido no prazo de 30 dias. As partes serão intimadas após a apresentação do documento, antes da decisão final sobre a liquidação.

Em nota, a FKERJ informou que a decisão confirma questionamentos feitos por associados durante o período de intervenção e reforça a busca pela recomposição de seus direitos. A entidade também aguarda o julgamento de outro processo, que trata de sua desfiliação da CBK.

A decisão ainda cabe recurso.

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